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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2120/2005 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 874/96.8TBBRG (ex-processo n.º 1118/97), pendente neste Tribunal, contra a arguida Anabela Gonçalves Branco Marques Toriz, filha de Nuno Afonso Marques Toriz e de Maria Edite Toriz, de nacionalidade portuguesa, nascida em 15 de Janeiro de 1959, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 9080775, com domicílio em Weinsdenstr, 47, Alemanha, 4160-008 Monchengladbach, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 13 de Novembro de 1995, por despacho de 5 de Janeiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por a arguida se ter apresentado em juízo e ter prestado termo de identidade e residência.
6 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, M. Manuela C. Matos Silva.
