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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2123/2005 - AP. - O Dr. António Júlio Costa Sobrinho, juiz de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 7207/04.0TBBRG (4), pendente neste Tribunal, contra a arguida Joana Monteiro, filha de Inácio Guedes e de Mariana Flor Monteiro, natural de Braga, São João do Souto, Braga, de nacionalidade portuguesa, solteira, empregada de recepção, caixas, bilheteiros e similares, com domicílio no Monte de São Gregório, Gondizalves, 4700-000 Braga, por se encontrar acusada da prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado, previsto e punido pelos artigos 21.º, n.º 1, e 24.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com referência à tabela anexa I-A e B, praticado em 29 de Abril de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 6 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, António Júlio Costa Sobrinho. - O Oficial de Justiça, José Francisco F. Rodrigues.
