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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2124/2005 - AP. - O Dr. José Guilhermino F. M. Freitas, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Bragança, faz saber que no processo abreviado, n.º 22/04.2PBBGC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Abel Augusto Refoios, filho de Porfírio Augusto e de Alcina dos Anjos, natural de São Pedro de Sarracenos, Bragança, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Dezembro de 1969, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 9833042, com domicílio na Rua do Monsenhor José de Castro, 11, cave esquerda, Bairro da Estacada, 5300-000 Bragança, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de violação da obrigação de alimentos, previstos e punidos pelo artigo 250.º do Código Penal, praticado em 10 de Julho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Dezembro de 2004. - O Juiz de Direito, José Guilhermino F. M. Freitas. - O Oficial de Justiça, Amador Afonso.
