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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2126/2000 - AP. - O Dr. José Maria Martins Simão, Juiz de direito desta 2.ª Secção deste 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 278/99, que o Ministério Público move contra o arguido Matusalém Abraão da Conceição Byda, nascido a 3 de Abril de 1972, natural de Angola, solteiro, filho de Isaac Abraão Byda e de Francisca da Conceição Byda, nacionalidade angolana com última residência, conhecida sita em Azinhaga dos Besouros, Rua 2, 27, Amadora, actualmente em parte incerta, vem acusado de um crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, previsto e punido pelos artigos 25.º, alínea a), e 21.º, n.º 1 da Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com referência à Tabela I-C anexa, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º, do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição do arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
19 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, José Maria Martins Simão. - A Escrivã Auxiliar, Célia Maria Policarpo Cabral.