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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2127/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Margarida M. Fernandes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Bragança, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 250/99.0TBBGC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Gregório Pinto Geraldes, filho de José Teles Geraldes e de Bárbara Pinto de Jesus, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Fevereiro de 1963, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7080312, com domicílio na Avenida de João Paulo II, lote 536, 4.º, B, Zona J de Chelas, 1249-000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 20 de Setembro de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Margarida M. Fernandes. - A Oficial de Justiça, Alice Gata.
