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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 213/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Carvalho, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 11 423/01.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Gláucio Martins Dinelli, filho de Danilo Sousa Dinelli e de Nelcira Rosa Martins Dinelli, natural da freguesia de Brasil, concelho de Brasil, com nacionalidade brasileira, nascido em 19 de Agosto de 1972, solteiro, com domicílio na Rua de Conde Redondo, 22, 2.º, Lisboa, o qual foi, por termo de identidade e residência já prestado, transitado em julgado pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 17 de Abril de 2002, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Paula Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Cardiga.
