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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2134/2000 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, Juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 8/96.9 TDLSB, pendente nesta Comarca contra a arguida Vanilde Soares Silva, natural do Brasil, nascida em 5 de Outubro de 1967, filha de Florentino Soares e de Francisca Alves da Silva, com última residência conhecida na Praceta de Quirino Lopes, 39, Oeiras, por se encontrar acusada na prática do crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, é a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em Juízo (artigo 356.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 356.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código Penal); proibição de a arguida obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
22 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Escrivã-Adjunta, Rosa Maria da Costa Freitas.
