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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2134/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Lopes Catrola, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Cartaxo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 215/96.4TBCTX, pendente neste Tribunal, contra a arguida Liseta Melo Maroco, filha de Joaquim Caetano Maroco e de Regina Melo Miranda, de nacionalidade portuguesa, nascida em 15 de Junho de 1958, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 5238132, com domicílio em Casal da Barota, lote 25, rés-do-chão, esquerdo, Massamá Norte, 2745-000 Queluz, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Outubro de 1994, foi a mesma declarada contumaz, em 9 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Lopes Catrola. - O Oficial de Justiça, Manuel António Guerreiro.
