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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2135/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Lopes Catrola, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Cartaxo, faz saber que no processo abreviado, n.º 376/02.5GTSTR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário Alexandre Gonçalves Daniel, filho de Manuel Daniel e de Maria da Conceição Gonçalves, natural da freguesia do Socorro, concelho de Lisboa, nascido em 23 de Janeiro de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6684893, com última residência conhecida na Rua do Conde da Taipa, lote 1, direito, 2080 Almeirim, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 27 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Teresa Lopes Catrola. - O Oficial de Justiça, José Carlos Dias de Carvalho.
