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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2137/2006 - AP. - O Dr. Luís Miguel Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 870/96.5TBAGD-A (antigo n.º 44/1996), pendente neste Tribunal contra o arguido Custódio Joaquim Oliveira Nunes, filho de António Joaquim Nunes e de Ermelinda de Oliveira, natural de Nossa Senhora da Torega, Évora, nascido em 30 de Setembro de 1946, titular do bilhete de identidade n.º 9018, com domicílio na firma Digital Sul, 7520 Sines, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º, n.º 1, e 314.º, alínea c), do Código Penal, por despacho de 20 de Dezembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal instaurado contra o arguido.
4 de Janeiro de 2006. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Miranda. - O Oficial de Justiça, Jorge Ordens.
