Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2139/2006 - AP. - A Dr.ª Susana Direito Regatia, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 970/04.0GBAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido José Fernando, filho de André Ramiriz e de Natália Soares, natural de Águeda, Águeda, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Março de 1969, solteiro, bilhete de identidade não é conhecido, com domicílio na Rua São Romão, Recardães de Baixo, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Agosto de 2004 e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, do Código Penal e 387.º, n.º 4, do Código de Processo Penal, praticado em 30 de Agosto de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Dezembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção do arguido para sujeição do mesmo a termo de identidade e residência, nos termos do artigo 196.º, do Código de Processo Penal.
20 de Dezembro de 2005. - A Juíza de Direito, Susana Direito Regatia. - O Oficial de Justiça, José Carlos Figueiredo.
