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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2142/2006 - AP. - A Dr.ª Filipa Rodrigues, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Albergaria-a-Velha, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 54/01.2GAALB, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Carlos Correia Pereira, filho de Joaquim Pereira e de Maria Rosa Correia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Setembro de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9903640, com domicílio na Bairro do Picão, A-dos-Ferreiros, Préstimo, 3750 Águeda, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 21 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Dezembro de 2005, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º, do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Janeiro de 2006. - A Juíza de Direito, Filipa Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Luísa Dias.
