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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2144/2006 - AP. - O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 400/04.7TAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Marcos António Dias Machado, filho de Agenor Dias Machado e de Maria Helena Machado, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 1 de Março de 1970, solteiro, passaporte n.º CM221596, com domicílio na Rua Praceta Sol Nascente, apartamentos, Rodrigues, 1.º-E, rés-do-chão, esquerdo, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 11 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Dezembro de 2005, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º, do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Dezembro de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Gonçalves Pinto. - O Oficial de Justiça, Fernando José Martins dos Reis.
