Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2146/2006 - AP. - O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 473/03.OGDABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Moruz Ovidiu, filho de Constatin Moruz e de Rachila, natural da Roménia, de nacionalidade romena, nascido em 19 de Fevereiro de 1979, solteiro, com a profissão de empregado de mesa, passaporte n.º 4251902, com domicílio no Restaurante Pinhal, Estrada das Açoteias, Olhos d'Água, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 12 de Novembro de 2003 e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, do Código Penal, praticado em 12 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Janeiro de 2006, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Janeiro de 2006. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Gonçalves Pinto. - O Oficial de Justiça, Fernando José Martins dos Reis.
