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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 215/2003 - AP. - O Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 796/00.0TASTB, pendente neste Tribunal contra a arguida Dina do Carmo da Silva Lopes, filha de Júlio Correia Lopes e de Maria de Jesus e Silva, natural da freguesia de São Julião da Figueira da Foz, concelho da Figueira da Foz, com nacionalidade portuguesa, nascida em 21 de Julho de 1973, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 10106076, emitido em 12 de Maio de 2002, por Lisboa, com domicílio em Casal Areia, 3080, Tavarede, 3080 Figueira da Foz, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, com referência aos artigos 28.º e 29.º da lei uniforme sobre o cheque, praticado em 17 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
31 de Outubro de 2002. - O Juiz de Direito, Paulo Pinto de Albuquerque. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Cardiga.
