Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 215/2004 - AP. - O Dr. Luís Jorge Medeira Ramos, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que nos autos de processo comum (tribunal singular) n.º 58/01.5IELSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Bento Leite Veloso, filho de Francisco Teixeira Veloso e de Maria Pereira Leite, natural da freguesia de Mondim de Basto, concelho de Mondim de Basto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Julho de 1944, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 960471, emitido em 2 de Abril de 1998, por Lisboa, válido até 2 de Fevereiro de 2009, com domicílio na Rua de 1.º de Dezembro, 6, Sines, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Medeira Ramos. - O Oficial de Justiça, Maria da Graça Conceição Franco.
