Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2151/2006 - AP. - O Dr. Manuel António F. Cristina, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo abreviado, n.º 2985/04.9GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Jacomil Welinton de Lima, filho de Jacomil de Lima e de Elvira Rosa de Lima, natural de Brasil, nascido em 17 de Agosto de 1967, casado (regime desconhecido), passaporte n.º Co-162354, com domicílio no Edifício dos Correios, Apartamento 105, Praia da Oura, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Dezembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal e a proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do Centro Nacional de Pensões ou segurança social.
21 de Dezembro de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel António F. Cristina. - O Oficial de Justiça, Piedade Barreira.
