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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2152/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Guilhermina Vaz Pereira, Juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 119/99, pendente nesta Comarca, que o Ministério Público move contra a arguida Ana Margarida Pindelo da Silva, filha de Alfredo Bonifácio da Silva e de Lívia Damião Pindelo da Silva, natural do Cartaxo, nascida a 3 de Fevereiro de 1973, portadora do bilhete de identidade n.º 10144470, com última residência conhecida na Rua dos Camarções, 1, 1.º, esquerdo, Foz do Arelho, Caldas da Rainha, e actualmente em parte incerta, por ter cometido o crime previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1 do Código Penal de 1982, actualmente artigo 217.º, do Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março (conforme artigo 2.º, n.º 4 do Código Penal), é a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em Juízo ou for detida (artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de a arguida obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3, do mesmo artigo 337.º).
22 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Guilhermina Vaz Pereira. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
