Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2152/2006 - AP. - O Dr. Manuel António F. Cristina, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 109/04.1GCABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel Fernandes, filho de José Carlos e de Maria Otília, natural de Portugal, Olhão, Olhão, Olhão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Agosto de 1974, solteiro, profissão: (desconhecida ou não existente), com domicílio na Toca Nova, Tarrafal, Bairro do Galinho, 8700 Olhão, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 26 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Dezembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal e a proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do Centro Nacional de Pensões ou segurança social.
21 de Dezembro de 2005. - O Juiz de Direito, Manuel António F. Cristina. - O Oficial de Justiça, Piedade Barreira.
