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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2154/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, Juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal, faz saber que, por despacho de 12 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 10 286/93.0 TDLSB, da 2.ª Secção, deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Rogério Paulo da Silva Carvalho, filho de Rogério Anacleto de Carvalho e de Maria Celeste da Silva, natural de Bougado, São Martinho, Santo Tirso, nascido em 15 de Maio de 1965, portador do bilhete de identidade n.º 7074250, por Lisboa, com residência na Rua do Doutor António Augusto Pires de Lima, em Bougado, Santo Tirso, e actualmente ausente em parte incerta, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1 do Código Penal de 1995, cessou a respectiva declaração de contumácia, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal. Pelo que, deverá ser dado sem efeito o anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 16 de Dezembro de 1998, que declarou aquele arguido contumaz.
16 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão Freitas. - A Escrivã-Adjunta, Maria Leonor Moura.
