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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2155/2006 - AP. - O Dr. Alfredo Candeias, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alenquer, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 56/03.4GBALQ, pendente neste Tribunal contra o arguido José Jerónimo de Oliveira Cavaleiro, filho de Carlos Tomás dos Santos Cavaleiro e de Gertrudes Maria de Oliveira, natural de Marvila, Santarém, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Janeiro de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5203179, com domicílio na Praceta Manuela Porto, 2, 3.º, direito, Colina do Sol, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, artigo 153.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 20 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de o arguido obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos, repartições de finanças, serviços de identificação civil e criminal, governos civis, cartóriosnotariais, câmaras municipais e juntas de freguesia e arresto de todos e quaisquer bens de que seja titular, v.g. bens imóveis, bens móveis (incluindo veículos automóveis e mercadorias) e direitos (incluindo créditos e depósitos bancários), nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, e, ainda, a passagem de mandados de detenção contra o arguido a fim de, logo que detido, prestar termo de identidade e residência nos termos do disposto no artigo 196.º do Código de Processo Penal e bem assim ser notificado de todos os demais devidos termos processuais.
23 de Dezembro de 2005. - O Juiz de Direito, Alfredo Candeias. - A Oficial de Justiça, Paula Cristina dos Santos Marques.
