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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2160/2006 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Almeida, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo sumaríssimo (artigo 392.º do Código de Processo Penal), n.º 1080/01.7GCALM, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria João Cardoso Pinheiro Santana, filha de Leonardo Ribeiro Pinheiro e de Maria da Glória Cardoso, natural de Portugal, Lisboa, Santa Justa, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 30 de Julho de 1963, casado (regime: desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 6217099, com domicílio na Rua Avelino Cunhal, 11, Zaje, Peixoto, P. Valadares, 2855 Marisol, Corroios, por se encontrar condenada pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 14 de Novembro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 30 de Dezembro de 2005, nos termos do artigo 335.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Janeiro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Almeida. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Saraiva.
