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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2166/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Clara da Silva Maia, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Elvas, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 262/02.9PBELV, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ramon Canterro Navarro, com domicílio na Avenida de António Hernandez Gil, 9, 3.º B, Badajoz, Espanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 8 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Dezembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Clara da Silva Maia. - A Oficial de Justiça, Paula Borbinha.
