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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 21 721/2000 - AP. - O Dr. Raul Cordeiro, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, por despacho de 12 de Julho de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 76/2000, que o Ministério Público nesta comarca move contra Irene Morais Palmeira, solteira, costureira, nascida a 2 de Março de 1976, filha de António Martins Matos Palmeira e de Maria Luísa da Silva Morais, natural de Mondim de Basto, com última residência conhecida no lugar do Outeiro, 4880 Mondim de Basto, por se encontrar pronunciada pela prática de um crime de furto qualificado, em co-autoria material e sob a forma consumada, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alíneas a) e e), do Código Penal, foi esta declarada contumaz, o que implica para a arguida, nos termos dos artigos 355.º, n.º 3, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, a suspensão quanto à mesma, dos termos ulteriores do processo, até à apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por esta, após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 3, Código de Processo Penal) e a proibição de obter ou renovar o passaporte, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, carta de condução, cartão de contribuinte e certidões de nascimento, bem como de obter quaisquer outras certidões ou de efectuar registos junto das autoridades públicas competentes.
12 de Julho de 2000. - O Juiz de Direito, Raul Cordeiro. - O Escrivão-Adjunto, António Manuel Moreira Lima.
