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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 21 723/2000 - AP. - O Tribunal da Comarca de Águeda, 1.º Juízo, faz saber que, por despacho de 26 de Junho de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 181/99, que o Ministério Público move contra os arguidos Paulo Jorge Monteiro Saraiva e outra, solteiro, pedreiro, nascido a 20 de Janeiro de 1970, filho de Custódio Gomes Saraiva e de Fernanda Ferreira Monteiro, actualmente ausente em parte incerta, e com última residência conhecida no lugar do Passadouro, Aguada de Baixo, Águeda, encontrando-se indiciado de ter praticado, em autoria material e sob a forma consumada, de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal), excepto o arresto, ficando ainda inibido de obter ou renovar os seguintes documentos: bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e certificado do registo criminal, bem como a proibição de o arguido obter certidões ou registos junto das autoridades públicas.
13 de Julho de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa do Rosário Ferreira de Sousa. - O Oficial de Justiça, Jorge Manuel Bento Ordens.
