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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 21 724/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa do Rosário Ferreira de Sousa, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Águeda, 1.º Juízo, faz saber que nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 115/95, que o Ministério Público move contra o arguido José Vitorino Xarepe Madruga, casado, comerciante, nascido em 14 de Outubro de 1940, natural de São Bento do Cortiço, Estremoz, filho de Manuel António Madruga e de Maria Balbina de Jesus Xarepe, com última residência conhecida na Vivenda S. José, São Bento do Cortiço, Estremoz, titular do bilhete de identidade n.º 362296, de 15 de Outubro de 1991, emitido por Lisboa, actualmente ausente em parte incerta, por se encontrar indiciado pelo crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi, por despacho de 13 de Julho de 2000, declarado cessada a situação de contumácia.
17 de Julho de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa do Rosário Ferreira de Sousa. - O Escrivão-Adjunto, José Virgílio dos Santos Marques.
