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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 21 729/2000 - AP. - Torna-se público que no processo comum n.º 388/99, do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, em que é acusado pelo Ministério Público pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 459/91, e 313.º e 314.º, alíneas a) e c), do Código Penal, o arguido Jorge Filipe Correia Santos, casado, agricultor, nascido a 12 de Março de 1966, filho de Josué dos Santos e de Bernardete dos Anjos Martins Correia, natural de Atouguia da Baleia, Peniche, e residente na Rua do Arquitecto Paulino Montez, 112, 9.º, esquerdo, Peniche, foi, por despacho de 15 de Julho de 2000, declarada cessada a declaração de contumácia e extinto o procedimento criminal. A declaração de contumácia foi publicada no Diário da República, 2.ª série, em 30 de Junho de 1995.
10 de Julho de 2000. - O Juiz de Direito, Arlindo José Colaço Crua. - A Escrivã Auxiliar, Fernanda Duarte.
