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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2173/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Vicente Neves Madaleno, Juíza de direito da 1.ª Secção, faz saber que nesta Secção e Juízo, correm termos uns autos de processo comum, registados sob o n.º 836/98, que o Ministério Público move contra o arguido António José da Silva Ferreira, solteiro, motorista, nascido a 1 de Maio de 1972, em Vilar do Paraíso, Vila Nova de Gaia, filho de José Manuel Ferreira e de Felismina Moreira da Silva, titular do bilhete de identidade n.º 10143310-7 de 3 de Maio de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua da Cavada, 270, Madalena, Vila Nova de Gaia, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, de que, por despacho de 5 de Novembro de 1999, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e automóvel (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
24 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Vicente Neves Madaleno. - O Escrivão-Adjunto, António Henrique Teixeira de Carvalho.
