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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 21 732/2000 - AP. - Faz-se saber que, pela única secção de processos do Tribunal da Comarca de Almeida, no processo comum, singular, n.º 17/2000, que nesta comarca o magistrado do Ministério Público move contra o arguido Hallal Habza, casado, cozinheiro nascido a 14 de Agosto de 1961, em Marrocos, filho de Mohamed e de Fátima, com última residência conhecida em Espanha, na Rua de Salamanca, 9, Madrid, por se encontrar acusado como autor material de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, é nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, declarado contumaz com as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (conforme artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), bem como a proibição de obter documentos e certidões ou registos junto das autoridades públicas, designadamente, junto do Centro de Identificação Civil e Criminal e Direcção-Geral de Viação, conservatórias dos registos civil e predial e cartórios notariais, embaixadas e consulados (conforme artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
13 de Julho de 2000. - O Juiz de Direito, José Paulo Abrantes Registo. - A Escrivã Auxiliar, Helena Mamede.
