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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 21 736/2000 - AP. - O Dr. Vítor Carlos Morgado, juiz de direito do Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que, por despacho de 29 de Junho de 2000, proferido no processo comum, singular, n.º 16/2000, pendente neste Tribunal, no 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido João Pereira da Silva Marques, casado, construtor civil, nascido em 8 de Abril de 1962, filho de Hernâni da Silva Marques e de Margarida Pereira da Costa, natural de Castelões, Tondela, com última residência conhecida em Cortiçada, Campo de Besteiros, Tondela, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro (na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro), é o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (n.º 3 do artigo 337.º do mesmo diploma). Para constar se elaborou o presente anúncio, para ser publicado no Diário da República.
13 de Julho de 2000. - O Juiz de Direito, Vítor Carlos Morgado. - O Oficial de Justiça, A. Padilha.
