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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 21 743/2000 - AP. - Faz-se saber que pelo 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, correm seus termos legais uns autos de processo comum, registados sob o n.º 39/93, em que são autor o Ministério Público e arguido Jorge Fernando Jesus Lopes, casado, gerente comercial, nascido a 21 de Janeiro de 1949, em Cedofeita, Porto, filho de Tomás Lopes e de Maria de Jesus Barbosa, com última residência conhecida na Rua do Dr. José Falcão, 331, Ovar, por se encontrar acusado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º 1, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, também previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal. Nos referidos autos foi declarada cessada a situação de contumácia em que o arguido se encontrava, em virtude do procedimento criminal ter sido declarado extinto, por desistência de queixa.
14 de Julho 2000. - A Juíza de Direito, Márcia Maria Alves Batista. - O Escrivão-Adjunto, Vítor Manuel Lopes da Cunha.
