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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 21 744/2000 - AP. - A Dr.ª Márcia Maria Alves Batista, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que, por despacho de 13 de Julho de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 528/96, do 2.º Juízo Criminal deste Tribunal de Barcelos, que o Ministério Público move contra o arguido José Maria Matos Guerreiro, casado, filho de Rodrigo da Luz Guerreiro e de Guilhermina Ferreira de Matos, nascido a 8 de Junho de 1944, natural de Lousado, Vila Nova de Famalicão, titular do bilhete de identidade n.º 6693170, emitido em 18 de Setembro de 1987, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Travessa do Cruzeiro, 6, rés-do-chão, esquerdo, Braga, no qual se encontra indiciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, foi declarada cessada a situação de contumácia do arguido supra identificado, por ter sido declarada extinta a responsabilidade criminal do mesmo, por prescrição.
14 de Julho 2000. - A Juíza de Direito, Márcia Maria Alves Batista. - A Escrivã-Adjunta, Maria Amélia de Campos Carvalho.
