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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 21 745/2000 - AP. - A Dr.ª Márcia Maria Alves Batista, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que, por despacho de 13 de Julho de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 178/96, do 2.º Juízo Criminal deste Tribunal de Barcelos, que o Ministério Público move contra a arguida Arminda Joaninha Amaral Carvalhal, divorciada, comerciante, filha de Manuel Fernandes Carvalhal e de Maria Aldina Amaral Carvalhal, nascida a 6 de Janeiro de 1951, natural de Angola, titular do bilhete de identidade n.º 3609918, emitido em 16 de Março de 1988, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Dr. Jaime Martins Barata, 31, Odivelas, no qual se encontra indiciada pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, foi declarada cessada a situação de contumácia da arguida supra identificada, por ter sido declarada extinta a responsabilidade criminal da mesma, por prescrição.
14 de Julho 2000. - A Juíza de Direito, Márcia Maria Alves Batista. - A Escrivã-Adjunta, Maria Amélia de Campos Carvalho.
