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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2179/2005 - AP. - O Dr. Sérgio Afonso C. Pimentel, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Fafe, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 382/03.2TAFAF, pendente neste Tribunal, contra a arguida Manuela da Conceição Costa Vieira, com último domicílio na Travessa de Soares Veloso, 39, 2.º, direito, 4820 Fafe, por se encontrar acusada da prática do crime de falsidade de declaração, previsto e punido pelo artigo 359.º, n.º 2, do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Sérgio Afonso C. Pimentel. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel Novais.
