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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2187/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Martins, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 74/03.2GAFIG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Diogo Monteiro, filho de André Monteiro e de Maria de Lurdes Monteiro, natural de Oiã, Oliveira do Bairro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Outubro de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12613753, com domicílio no acampamento cigano, Vila Franca, Arazede, 3140-000 Montemor-o-Velho, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 21 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Dezembro de 2004. - A Juíza de Direito, Helena Martins. - A Oficial de Justiça, Alda Maria Abrantes.
