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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2196/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 27 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 257/96.0PBLRS, que o Ministério Público move contra a arguida Fernanda Quintão Marques Ferreira, divorciada, filha de Marcelino Marques e de Maria José Quintão Ferreira, nascida a 9 de Abril de 1934, natural de Lisboa, titular do bilhete de identidade n.º 2033655, emitido em 16 de Julho de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua do Coronel Ribeiro Viana, 35, Queijas, Carnaxide, Oeiras, por estar acusada por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º e 314.º, alínea a), do Código Penal, foi a mesma declarada contumaz. A declaração de contumácia caducará logo que a arguida se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), e tem os seguintes efeitos: a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
9 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Orlanda Marques. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Maria de Tristão Ribeiro da Silva.
