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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2197/2005 - AP. - O Dr. João Ferreira, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 2224/02.7TAFUN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Filipe Duarte Martins, filho de Fernando de Almeida Martins e de Maria do Rosário Ferreira Duarte, natural do Funchal, São Pedro, Funchal, de nacionalidade portuguesa, nascido em 3 de Setembro de 1962, com identificação fiscal n.º 165243511, titular do bilhete de identidade n.º 6111738, com domicílios conhecidos no Bairro da Encarnação, 20, Santa Luzia, Funchal, ou na Avenida de Arriaga, 50, 2.º, sala 3, Funchal, ou na Estrada do Livramento, 55, Funchal, ou no sítio do Arieiro de Cima, Funchal, ou na Rua da Carreira, 214, sala 9, ou na Rua das Murteiras, 2-M, Funchal, ou no Caminho da Fé, Edifício Vila Barreiros, 16, Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de injúria, previsto e punido pelos artigos 181.º e 184.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, João Ferreira. - A Oficial de Justiça, Rosa Vigário.
