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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2200/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 476/01.9TAFUN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Alexandre Maia Louchard, filho de Raimundo Alexandre Louchard e de Cleusa Maria Maia Louchard, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 22 de Dezembro de 1971, casado, com identificação fiscal n.º 231906625, titular do passaporte n.º CI-942122, com domicílio no Beco do Sapateiro, Avenida de Luís de Camões, 17-J, São Pedro, 9000-168 Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 7 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias tituladas pelo arguido, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Dezembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Joana Pereira Dias. - A Oficial de Justiça, Graça Veiga.
