Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2201/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 716/03.0TAFUN, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Correia Semedo Cardoso, filho de Januário Semedo Cardoso e de Joana Correia, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 28 de Fevereiro de 1965, casado, titular do bilhete de identidade n.º 16122531, com domicílio na Rua do Dr. Fernão de Ornelas, 12, 3.º, direito, Funchal, 9050-021 Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 15 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias tituladas pelo arguido, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Dezembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Joana Pereira Dias. - O Oficial de Justiça, Joaquim Ludovino.
