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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2205/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo abreviado, n.º 158/03.7PEFUN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ricardo Jorge Ornelas Gomes, filho de Agostinho Gomes e de Maria do Carmo Ornelas, natural do Funchal, São Pedro, Funchal, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Setembro de 1976, casado (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 10760298-1, com domicílio na Rua de Cacongo, 39, Santa Maria Maior, 9050-000 Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelos artigos 202.º, alínea c), 203.º, n.º 1, e 204.º, n.os 1, alínea f), e 4, todos do Código Penal, praticado em 10 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Joana Pereira Dias. - A Oficial de Justiça, Lina Seixas.
