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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2207/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 17 511/02.6TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido António João Oliveira Beja Adrião Rodrigues, filho de Vítor Manuel Adrião Rodrigues e de Maria Teresa Policarpo O. B. Adrião Rodrigues, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Agosto de 1967, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 8455265, com domicílio na Rua da Ponte Nova, Edifício Ponte Nova, 4, fracção A-A, 9000-000 Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 4 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias tituladas pelo arguido, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Joana Pereira Dias. - A Oficial de Justiça, Graça Veiga.
