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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2208/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 164/05.7TBFUN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rodolfo da Silva Vieira, filho de Jaime Abreu Vieira e de Irene Maria Olival Silva Vieira, natural do Funchal, São Pedro, Funchal, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Julho de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11572261, com domicílio no sítio da Pontinha, Machico, 9200-000 Machico, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 22 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Joana Pereira Dias. - A Oficial de Justiça, Cristina Lopes.
