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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 221/2004 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 18 204/97.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Filipe André Ferreira Santos, filho de Fernando Soares dos Santos e de Adelina Ferreira, natural da freguesia de São João, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Outubro de 1959, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9731474, com domicílio no Bairro Novo Galinheiras, lote 2, 1.º, direito, 1750-209 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punido pelo artigo 360.º n.os 1 e 3, do Código Penal, praticado em 12 de Março de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Maria Amélia Amaral.
