Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2211/2000 - AP. - Torna-se público que, no processo comum, colectivo, n.º 373/98, pendente no 2.º Juízo Criminal da Comarca de Matosinhos, em que é acusada pelo Ministério Público da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, a arguida Maria da Glória Rocha Silva Pinto, filha de Carlos Alberto Silva Azenha e de Maria Alice Rocha, casada, doméstica, nascida a 3 de Abril de 1961, em Massarelos, Porto, e com última residência conhecida na Rua do Monte, 20, Guifões, Senhora da Hora, Matosinhos, foi declarada contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, implicando para a acusada a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de a arguida poder obter qualquer tipo de documentação em repartições públicas, administração fiscal e conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção.
25 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, William Themudo Gilman. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Fernandes.
