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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 22 218/2000 - AP. - A Dr.ª Susana Maria Fernandes Cajeira, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Bragança, faz saber que, por este Juízo, correm termos os autos de processo comum, singular, n.º 159/00, e que o digno magistrado do Ministério Público nesta comarca move contra o arguido José dos Santos Rodrigo, solteiro, nascido a 28 de Julho de 1978, natural da freguesia da Sé, concelho de Bragança, filho de António Gonçalves Rodrigo e de Maria Antónia Cordeiro Santos, com última residência conhecida no Bairro dos Formarigos, Rua E, 15, Bragança, acusado de haver cometido um crime de incêndio, previsto e punido pelo artigo 272.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, um crime de dano qualificado, previsto e punido pelo artigo 213.º, alínea a), com referência ao artigo 202.º, alínea b), do Código Penal, e em crime de consumo de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi o mesmo por despacho de 7 de Junho de 2000, nos termos dos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, com a redacção que lhes foi dada pela Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, declarado contumaz, com as consequências prevista no artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Por se revelar necessária à desmotivação da situação de contumácia, foi o arguido proibido de obter e renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Susana Maria Fernandes Cajeira. - O Escrivão-Adjunto, Manuel Francisco Preto.
