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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 22 222/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho proferido em 2 de Agosto de 2000, no processo comum n.º 483/99, do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, que o Ministério Público move contra o arguido Inácio Nuno Cruz Candeias Mestre, solteiro, nascido a 20 de Abril de 1970, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filho de Inácio Candeias Mestre e de Clementina Gonçalves, titular do bilhete de identidade n.º 9556701, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de Angola, 3, 2.º, direito, Loures, por estar indiciado por um crime previsto e punido pelos artigos 24.º, n.º 3, e 40.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, este último preceito com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único da Lei n.º 89/88, de 5 de Agosto, foi declarada caduca a contumácia e respectivos efeitos, por ter sido declarada cessada a contumácia, por apresentação.
2 de Agosto de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Albuquerque Fernandes. - A Escrivã-Adjunta, Maria Maia Santos Magalhães.
