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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 22 227/2000 - AP. - O Dr. António Joaquim Conceição da Silva, juiz de direito (de turno), do Tribunal da Comarca de Cuba, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 31/98, pendentes neste Tribunal contra Paulo Cabeça Flores, solteiro, vendedor ambulante, natural da freguesia de Santiago Maior, concelho de Beja, filho de Francisco Maria Trindade Molina e de Ana Formozinha Cabeça Flores, nascido a 14 de Abril de 1977, residente no Bairro da Cruz da Picada, lote 30, 4.º, direito, Évora, ao qual é imputado o crime de contrafacção, imitação e uso ilegal de marca, previsto e punido pelo artigo 264.º, com referência ao artigo 193.º do Decreto-Lei n.º 16/95, de 24 de Janeiro, que aprova o Código da Propriedade Industrial, e uma infracção ao disposto no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 45/89, de 11 de Fevereiro, e previsto e punido pelo artigo 13.º, alínea b), do mesmo diploma, por despacho de 20 de Julho de 2000, foi declarada cessada a contumácia.
20 de Julho de 2000. - O Juiz de Direito, António Joaquim Conceição da Silva. - A Escrivã de Direito, Ana Maria Sota Ildefonso.
