Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 22 228/2000 - AP. - A Dr.ª Susana Santos Silva, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Fafe, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 183/99, pendente no 3.º Juízo, foi o arguido Armando Gonçalves dos Santos, solteiro, operário, filho de José dos Santos e de Maria Rosa Teixeira Gonçalves, nascido a 23 de Março de 1973, em Fafe, e residente na Travessa de São Jorge, 192, 1.º, direito, Fafe, titular do bilhete de identidade n.º 10235625, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, por despacho de 27 de Junho de 2000, e por haver indícios de ter praticado o crime previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por ele celebrados após a presente declaração e a proibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, certificado do registo criminal e passaporte e quaisquer outros documentos, e de efectuar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando ainda vedada a qualquer dos serviços dos registos e do notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido.
6 de Julho de 2000. - A Juíza de Direito, Susana Santos Silva. - O Escrivão-Auxiliar, Miguel Paredes.
