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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2223/2005 - AP. - A Dr.ª Gabriela Azevedo Barbosa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 748/03.8TAGMR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Roberto Paulo Silva Cardoso, filho de Lídio Cardoso e de Ludovina Gila da Silva, natural de Lisboa, Loures, Lisboa, nascido em 19 de Agosto de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12924820, com domicílio na Rua do 1.º de Dezembro, Casas Pré-Fabricadas, 8, São João da Talha, 2685-000 Loures, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 1 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Gabriela Azevedo Barbosa. - A Oficial de Justiça, Regina Alves.
