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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2224/2005 - AP. - O Dr. Paulo Jorge Machado Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 6393/04.3TBGMR, pendente neste Tribunal, contra a arguida Meimac - Têxteis, Lda., com identificação fiscal n.º 502432926, com domicílio em Monte Alvar, Ronfe, 4800-000 Guimarães, por se encontrar acusada da prática de um crime de abuso de confiança em relação à segurança social, previsto e punido pelos artigos 7.º, n.º 1, 27.º-B e 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro (Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras), com redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, e Decreto-Lei n.º 140/95, de 14 de Junho, e actualmente pelos artigos 7.º, n.º 1, 107.º, n.os 1 e 2, e 105.º, n.º 1, da Lei n.º 15/2001 (Regime Geral das Infracções Tributárias), foi a mesma declarada contumaz, em 9 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Dezembro de 2004. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge Machado Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Helena Maria Martins Lopes.
